Ontem (30), a assembleia dos senadores confirmou o avanço do Projeto de Lei 4173/23, voltado à imposição fiscal sobre aportes de indivíduos em corporações estrangeiras. Essa legislação sofreu modificações relevantes desde sua concepção original, destacando-se a implementação de um índice tributário estável de 15%, descartando quaisquer alternativas de dispensa fiscal. Essa medida visa regularizar a situação tributária de investimentos internacionais, garantindo maior transparência e equidade no sistema fiscal brasileiro. A decisão reflete um esforço crescente para adaptar a legislação tributária às novas realidades do mercado global, especialmente no que se refere à criptoativos e operações financeiras internacionais. Este movimento legislativo é um marco significativo na busca por uma economia mais integrada e regulamentada, ressaltando o compromisso do Brasil com práticas fiscais justas e atualizadas.
Após a ratificação do projeto, lucros obtidos através de Bitcoin e outras criptomoedas em plataformas internacionais, incluindo Binance, Coinbase, entre outros, estarão sujeitos a uma carga tributária de até 15%. A partir de 1º de janeiro de 2024, investidores do Brasil serão obrigados a reportar separadamente os rendimentos adquiridos com investimentos realizados fora do país, distinguindo-os de outros ganhos e rendas. No preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, estes rendimentos estarão submetidos a uma taxa fixa de 15%, sem possibilidade de abatimento na base de cálculo.
Essa recente alteração modifica o propósito original do projeto, que inicialmente propunha um sistema de taxação progressiva, alcançando até 22,5% sobre ganhos acima de R$ 50 mil, com isenção para lucros anuais inferiores a R$ 6 mil. Ana Paula Rabello, especialista em contabilidade relacionada a criptomoedas, ressalta que a legislação em vigor agora inclui uma cláusula que classifica criptoativos e carteiras eletrônicas como investimentos financeiros de origem internacional. A supervisão e regulamentação dessa nova orientação serão de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que está subordinada ao Ministério da Economia. Essas mudanças têm implicações significativas para os detentores de criptomoedas e os mercados financeiros, gerando um ambiente de maior transparência e responsabilidade fiscal. O acompanhamento atento desses desenvolvimentos é crucial para todos os envolvidos nesse setor.
Quanto à aplicação da tributação, não haverá cobrança sobre a mera conservação (hold) de criptoativos durante a transição de ano. A variação nas taxas de câmbio das moedas digitais em relação ao real será sujeita a impostos no momento da venda, mantendo-se a prática em vigor. Além disso, os contribuintes terão a oportunidade de reavaliar o valor de seus ativos no exterior, previamente declarados na declaração de imposto de renda, com base no valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Sobre a diferença entre esse valor e o custo de aquisição, será aplicada uma alíquota única de 8%. Vale destacar que essa atualização é de caráter opcional, oferecendo flexibilidade aos contribuintes para avaliar sua situação fiscal de acordo com suas preferências.
Após ter sido aprovado pelo Senado sem alterações substanciais, o projeto agora progride para a fase conclusiva, onde permanecerá à espera da aprovação ou veto por parte do Presidente da República. O chefe de Estado possui um prazo de 15 dias úteis para deliberar sobre essa decisão. Durante esse período, o projeto estará sujeito ao escrutínio e consideração do Presidente, que poderá ratificá-lo ou recusá-lo, dependendo das considerações políticas e legais pertinentes.
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