A Comissão de Economia do Senado Federal aprovou o parecer elaborado pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acerca do Projeto de Lei 4173/23, que propõe a instituição de uma alíquota de 15% destinada aos titulares de criptomoedas nas plataformas de alcance global, incluindo a Binance, Coinbase, Gate.io, Bitget e OKX, juntamente com outras corporações de alcance internacional. A medida tem como objetivo a regulamentação da tributação de ativos digitais, assegurando uma contribuição justa para o país. A aprovação representa um passo notável rumo a uma regulamentação mais clara das criptomoedas no Brasil, promovendo transparência e imparcialidade no mercado.
Neste momento, após a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei aguarda a votação no plenário do Senado Federal e, se for ratificado, seguirá para a sanção presidencial, visto que sua origem reside no Poder Executivo. Embora o projeto tenha sofrido algumas modificações após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, com o relator aceitando um total de seis emendas, é crucial enfatizar que nenhuma dessas emendas impacta a regulamentação das criptomoedas, a qual permanece inalterada desde sua aprovação na Câmara. Dessa forma, a tributação abrangerá investimentos em aplicações financeiras, bem como os lucros e dividendos provenientes de entidades no exterior (offshores) e trusts, englobando também os ativos digitais.
Assim, todo cidadão que detiver ativos digitais cujo valor ultrapasse R$ 6 mil, armazenados em empresas estrangeiras como Binance, Bitget, Coinbase e outras, estará sujeito a uma tributação que pode alcançar até 15%. Conforme estipulado no texto aprovado, essa nova medida fiscal tem o potencial de gerar receitas estimadas em cerca de R$ 7,05 bilhões em 2024, aproximadamente R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026.
A mais recente regulamentação entrará em vigor para abranger os lucros auferidos por entidades sob controle a partir do primeiro dia de janeiro de 2024 em diante. Os ganhos acumulados por tais entidades no exterior até o último dia de dezembro de 2023, antes da implementação da nova política tributária, só serão sujeitos à tributação no momento em que forem disponibilizados para os indivíduos físicos. Sob esta configuração, os contribuintes terão a possibilidade de ajustar o valor de seus ativos e propriedades localizados no exterior para refletir o valor de mercado no dia 31 de dezembro de 2023, e, consequentemente, tributar a diferença em relação ao custo de aquisição, aplicando uma taxa definitiva de 10%.
Arthur Barreto, membro da equipe de Assuntos Tributários do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, evidencia um aspecto pioneiro contido no Projeto de Lei 4173/2023, que promove mudanças nas diretrizes de tributação de investimentos internacionais conduzidos por indivíduos: a incorporação explícita de ativos digitais e carteiras eletrônicas no escopo das modalidades financeiras.
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