Reino Unido nega status de inventora à IA

Juízes no Reino Unido decidem que IA não pode ser legalmente considerada como autora de patentes ou invenções.
Reino Unido nega status de inventora à IA

Recentemente, o tribunal superior britânico estabeleceu que a IA não é elegível para ser nomeada como criadora em solicitações de patente. Essa determinação emergiu após Stephen Thaler apresentar, em 2018, duas solicitações de patente, uma relacionada a um design de recipiente para alimentos e outra referente a um modelo inovador de farol. A decisão reflete a visão atual sobre os limites legais da IA em campos criativos e inovadores, marcando um momento significativo na legislação de propriedade intelectual e no papel da tecnologia avançada na inovação.

Nas solicitações submetidas, em vez de se identificar como o inovador das patentes, Stephen Thaler atribuiu a autoria ao seu sistema de inteligência artificial, conhecido como ‘DABUS’. Ele argumentou que possuía os direitos das patentes por ser o proprietário de ‘DABUS’, conforme relatado pela CNBC. Contudo, o Órgão Britânico de Propriedade Intelectual inicialmente rejeitou as solicitações, alegando que Thaler não atendia aos critérios legais de patente, que requerem a nomeação de um ser humano como inventor. Este caso levanta questões fundamentais sobre a natureza da inovação e a relação entre tecnologia e direitos de propriedade intelectual, desafiando as normas existentes e provocando um debate mais amplo sobre o papel da IA na criação de novas invenções.

O criador das patentes falhou em explicar como seus direitos de propriedade intelectual emergiam de outra entidade, neste caso, o sistema ‘DABUS’. Thaler recorreu da decisão inicial, insistindo que cumpriu todas as exigências da lei de patentes de 1977, mas seu pedido foi negado. Ele então recorreu à Corte Superior e à Corte de Apelação do Reino Unido, mas não obteve êxito em ambas as instâncias. Este desdobramento destaca as complexidades legais em torno da inovação por IA e põe em evidência a necessidade de atualizar as leis de propriedade intelectual para abarcar os avanços tecnológicos, além de abrir precedentes importantes para futuros casos envolvendo inovações geradas por IA.

Na sua deliberação, a Corte Suprema britânica esclareceu que não estava julgando a questão mais ampla de se as inovações desenvolvidas por dispositivos impulsionados por inteligência artificial devem ser elegíveis para patentes, nem se a definição de “inventor” poderia ser ampliada. No entanto, a Corte concluiu que, conforme a legislação vigente de patentes do país, o termo “inventor” deve se referir a um “indivíduo humano”. Este veredito não apenas reforça a interpretação tradicional da lei de patentes, mas também destaca a necessidade de um debate mais profundo sobre a adequação das leis atuais diante do avanço tecnológico, especialmente em relação ao reconhecimento de contribuições feitas pela IA na inovação e criação.

O tribunal superior enfatizou que “o Dr. Thaler explicitamente se excluiu como inventor; sua argumentação baseia-se nas inovações geradas pelo DABUS descritas nos pedidos de patente; e sua reivindicação aos direitos das patentes dessas inovações se origina de sua posse do DABUS“. Em declarações à Reuters, a equipe jurídica de Thaler expressou que a decisão “revela a insuficiência da legislação atual de patentes do Reino Unido em salvaguardar inovações produzidas de maneira anônima por sistemas de inteligência artificial”. Este cenário sublinha a urgência de reformas nas leis para abranger a realidade emergente de invenções geradas por IA e ressalta as lacunas existentes no sistema legal que precisam ser preenchidas para acompanhar os avanços tecnológicos.

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