Municípios podem emitir criptomoedas com aval do Banco Central

Legislação aprovada permite que cidades brasileiras emitam suas próprias criptomoedas sob supervisão do Banco Central.
Municípios podem emitir criptomoedas com aval do Banco Central

O grupo de trabalho de Desenvolvimento Econômico da Casa Legislativa Federal deu luz verde ao texto do Projeto de Lei 4476/23, que define diretrizes para a criação de criptomoedas. A legislação, recentemente ratificada, ressalta que tais moedas devem ser desenvolvidas em blockchain e contar com a chancela do Banco Central (BC) para sua emissão. Em adição à exigência do blockchain, a proposta, originada pelo ex-parlamentar Caio Vianna do Rio de Janeiro, solicita que as novas moedas digitais mantenham uma relação de paridade com o real brasileiro. Este movimento abre novas portas para iniciativas de tokenização e stablecoins, uma vez que essas novas moedas sociais poderiam também estar ancoradas no DREX, promovendo maior estabilidade e confiança no emergente mercado de moedas digitais.

De acordo com Vianna, a aceitação e o êxito de qualquer moeda, incluindo as moedas sociais, estão intrinsecamente ligados à confiança depositada nela pelos usuários. Ele argumenta que se houver dúvidas sobre a capacidade do emissor em garantir a conversibilidade ou manter a equivalência com outras moedas, o interesse pelo uso dessa moeda social pode diminuir significativamente. O responsável pela análise do projeto na Câmara, o deputado Sidney Leite (PSD-AM), manifestou seu apoio, enfatizando que essas moedas representam uma ferramenta valiosa para o financiamento de microempreendimentos. Tais iniciativas são cruciais para a criação de riqueza e aumento da renda em comunidades locais. Além disso, ele ressaltou que a implementação dessas moedas pode estimular o crescimento econômico nas regiões menos desenvolvidas, proporcionando uma alternativa financeira inclusiva e fortalecendo a economia local.

O projeto ainda necessita da avaliação e aprovação das comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser considerado definitivo. As diretrizes propostas pelo Projeto de Lei 4476/23 vão além da simples regulamentação de moedas sociais. Este documento legislativo sugere que organizações que cumpram os critérios estipulados possam operar como instituições bancárias comunitárias, criando a oportunidade para que o setor público utilize esses serviços financeiros na implementação de programas governamentais. Adicionalmente, o projeto abre caminho para a inovação financeira ao nível local, permitindo que esses bancos comunitários desempenhem um papel vital no desenvolvimento econômico regional. Além disso, a proposta visa fortalecer a infraestrutura financeira em comunidades, oferecendo acesso a serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira.

Importante destacar, a legislação inclui uma cláusula essencial: os emissores de moedas sociais já existentes terão um período de dois anos para se alinharem às novas diretrizes, assegurando uma mudança harmoniosa e eficaz para este novo sistema normativo. Uma moeda social funciona como um instrumento econômico regional, servindo como um meio de intercâmbio dentro de uma comunidade específica, frequentemente atuando em paralelo à moeda oficial do país. Distintas das moedas tradicionais, as moedas sociais possuem um valor agregado que transcende sua natureza monetária, uma vez que são concebidas para consolidar vínculos comunitários, dinamizar a economia local e fomentar a inclusão no âmbito financeiro. Adicionalmente, esta mudança representa uma oportunidade para reavaliar e revitalizar as economias locais, incentivando práticas sustentáveis e solidárias. Essa transição também visa aprimorar a gestão de recursos dentro das comunidades, promovendo um desenvolvimento econômico mais equilibrado e inclusivo.

Leia mais:

Assine nossas notícias para receber todas as novidades do mundo cripto!

Notícias

Deixe seu Comentário