O grupo de trabalho de Desenvolvimento Econômico da Casa Legislativa Federal deu luz verde ao texto do Projeto de Lei 4476/23, que define diretrizes para a criação de criptomoedas. A legislação, recentemente ratificada, ressalta que tais moedas devem ser desenvolvidas em blockchain e contar com a chancela do Banco Central (BC) para sua emissão. Em adição à exigência do blockchain, a proposta, originada pelo ex-parlamentar Caio Vianna do Rio de Janeiro, solicita que as novas moedas digitais mantenham uma relação de paridade com o real brasileiro. Este movimento abre novas portas para iniciativas de tokenização e stablecoins, uma vez que essas novas moedas sociais poderiam também estar ancoradas no DREX, promovendo maior estabilidade e confiança no emergente mercado de moedas digitais.
De acordo com Vianna, a aceitação e o êxito de qualquer moeda, incluindo as moedas sociais, estão intrinsecamente ligados à confiança depositada nela pelos usuários. Ele argumenta que se houver dúvidas sobre a capacidade do emissor em garantir a conversibilidade ou manter a equivalência com outras moedas, o interesse pelo uso dessa moeda social pode diminuir significativamente. O responsável pela análise do projeto na Câmara, o deputado Sidney Leite (PSD-AM), manifestou seu apoio, enfatizando que essas moedas representam uma ferramenta valiosa para o financiamento de microempreendimentos. Tais iniciativas são cruciais para a criação de riqueza e aumento da renda em comunidades locais. Além disso, ele ressaltou que a implementação dessas moedas pode estimular o crescimento econômico nas regiões menos desenvolvidas, proporcionando uma alternativa financeira inclusiva e fortalecendo a economia local.
O projeto ainda necessita da avaliação e aprovação das comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser considerado definitivo. As diretrizes propostas pelo Projeto de Lei 4476/23 vão além da simples regulamentação de moedas sociais. Este documento legislativo sugere que organizações que cumpram os critérios estipulados possam operar como instituições bancárias comunitárias, criando a oportunidade para que o setor público utilize esses serviços financeiros na implementação de programas governamentais. Adicionalmente, o projeto abre caminho para a inovação financeira ao nível local, permitindo que esses bancos comunitários desempenhem um papel vital no desenvolvimento econômico regional. Além disso, a proposta visa fortalecer a infraestrutura financeira em comunidades, oferecendo acesso a serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira.
Importante destacar, a legislação inclui uma cláusula essencial: os emissores de moedas sociais já existentes terão um período de dois anos para se alinharem às novas diretrizes, assegurando uma mudança harmoniosa e eficaz para este novo sistema normativo. Uma moeda social funciona como um instrumento econômico regional, servindo como um meio de intercâmbio dentro de uma comunidade específica, frequentemente atuando em paralelo à moeda oficial do país. Distintas das moedas tradicionais, as moedas sociais possuem um valor agregado que transcende sua natureza monetária, uma vez que são concebidas para consolidar vínculos comunitários, dinamizar a economia local e fomentar a inclusão no âmbito financeiro. Adicionalmente, esta mudança representa uma oportunidade para reavaliar e revitalizar as economias locais, incentivando práticas sustentáveis e solidárias. Essa transição também visa aprimorar a gestão de recursos dentro das comunidades, promovendo um desenvolvimento econômico mais equilibrado e inclusivo.
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