Lei que estabelece imposto de 15% para criptomoedas é assinada por Lula

O Projeto de Lei nº 4.173/23 que trata da regulamentação das criptomoedas foi sancionada por Lula e começará em 2024
Lei que estabelece imposto de 15% para criptomoedas é assinada por Lula

No dia 13 de dezembro, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deu sua aprovação ao Projeto de Lei nº 4.173/23, promovendo significativas mudanças na tributação de investimentos em fundos e na renda de indivíduos residentes no Brasil proveniente de aplicações financeiras, bem como em entidades controladas e trusts no exterior. Esta legislação abrange também criptomoedas e as carteiras digitais, incorporando-os ao conjunto das aplicações financeiras afetadas pelas novas diretrizes quando localizados fora das fronteiras nacionais. Essa medida visa aprimorar o cenário tributário relacionado a investimentos e garantir uma abordagem mais abrangente em relação às finanças internacionais.

Neste contexto, a legislação define como rendimentos tributáveis aqueles relacionados aos ativos virtuais e às carteiras digitais, abrangendo a variação das criptomoedas em relação à moeda nacional, bem como os ganhos provenientes de depósitos nas carteiras digitais. Importante destacar que a tributação da variação da criptomoeda em relação à moeda nacional ocorrerá no momento da venda, seguindo a prática atual. É relevante enfatizar que não será aplicado imposto sobre o “HOLD”, independentemente do local de custódia dos criptoativos, proporcionando estabilidade aos investidores a longo prazo. Essa abordagem busca manter a transparência fiscal e a segurança nas transações envolvendo ativos digitais.

Ao longo do processo legislativo, o projeto sofreu algumas adaptações significativas. Inicialmente, o texto propunha uma estrutura de alíquotas progressivas que poderiam chegar a até 22,5%. No entanto, após as devidas modificações e sua sanção, a lei estabeleceu uma alíquota fixa de 15%, sem distinção quanto ao montante do ganho e sem limites de isenção. Uma das inovações trazidas por essa legislação reside na possibilidade de compensação de perdas decorrentes de operações com criptoativos, o que não era permitido nas normativas anteriores. Com essa nova lei, será viável realizar a compensação de prejuízos, inclusive com ativos de diferentes naturezas no exterior, tais como ações e criptoativos, proporcionando maior flexibilidade aos investidores. Essa atualização busca aprimorar o ambiente regulatório e fiscal relacionado aos ativos digitais, adaptando-se às demandas do mercado.

Uma alteração importante na declaração de renda envolve o fato de que os ganhos provenientes de criptoativos, juntamente com outros rendimentos e ganhos de capital, serão reportados separadamente na Declaração de Ajuste Anual de forma anual. Além disso, os rendimentos não serão mais sujeitos a tributação mensal. Adicionalmente, os investidores terão a oportunidade de escolher a atualização do valor de seus ativos no exterior, incluindo criptoativos, que foram declarados na declaração de imposto de renda anterior, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, será aplicada uma alíquota de 8% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor de mercado. Importante notar que essa atualização é uma opção voluntária e requer o cumprimento de determinados critérios específicos para ser realizada. Essas medidas visam aprimorar a precisão na declaração de ativos no exterior e garantir uma maior flexibilidade aos contribuintes.

Vale ressaltar que a regulamentação futura da Receita Federal trará esclarecimentos fundamentais sobre diversos aspectos relacionados aos criptoativos. Estas diretrizes pendentes abordarão questões cruciais que impactam a tributação e a regulamentação desses ativos digitais. Com a implementação dessas normas, espera-se uma maior clareza e orientação para os contribuintes e investidores no cenário dos criptoativos, assegurando a conformidade com as regras fiscais em evolução.

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