Na época festiva de férias, os criadores de duas séries de NFT revelaram sua intenção de ceder a participação da empresa aos detentores de NFT. Em 25 de dezembro, Pons Asinorum, o visionário por trás da coleção de NFT “The Plague”, comunicou que uma parcela das ações da empresa será distribuída aos titulares de NFTs, proporcionalmente à quantidade de NFTs não comercializados em sua posse. Essa medida visa recompensar os apoiadores da coleção e fortalecer ainda mais o vínculo entre a comunidade e o projeto NFT.
Apesar das possíveis implicações legais e regulatórias, o criador do NFT argumentou que a ação estava dentro dos limites legais, uma vez que as ações não foram comercializadas inicialmente. Ele assegurou que buscou orientação de diversos profissionais jurídicos a respeito da conformidade com as leis vigentes e frisou que os detentores não antecipavam a obtenção de ações ao adquirirem seus NFTs. Poucos dias após o anúncio, um outro fundador de uma coleção de NFT amplamente reconhecida tomou uma decisão semelhante. No primeiro dia de janeiro, Ovie Faruq, também conhecido como OSF no cenário NFT, e cofundador da Rektguy, informou que os detentores de NFTs de sua empresa, a Rekt Brands Inc., receberiam recursos adicionais como parte do compromisso com a comunidade de apoiadores. Essa tendência emergente no mundo dos NFTs está desencadeando uma nova dinâmica no mercado digital.
O dirigente afirmou que essa iniciativa representa um gesto de reconhecimento aos colecionadores que têm apoiado ativamente o projeto Rektguy como uma forma de expressão artística. Faruq também esclareceu que a transação dos NFTs não implicará na transferência de propriedade direta da empresa. O cofundador da Rektguy deu indícios de que a operação está sendo conduzida de maneira estritamente compatível com as normas legais. Ele destacou: “Estamos orgulhosos das nossas diligências nos bastidores para viabilizar essa ação de forma ética e alinhada com as diretrizes aplicáveis.” De acordo com o rastreador de NFTs CryptoSlam, “The Plague” registra um volume de vendas histórico superior a US$ 7 milhões, enquanto “Rektguy” ultrapassa a marca de US$ 28 milhões em volume de transações. Esses números revelam a significativa demanda e atração que essas coleções de tokens não fungíveis conquistaram no mercado.
As notícias provocaram uma série de reações na comunidade, gerando debates sobre se essas mudanças representam uma verdadeira “reviravolta” ou se são apenas um truque passageiro. Um pesquisador residente na Azuki, conhecido como Waleswoosh, opinou que, sob determinadas circunstâncias, essa abordagem pode ser considerada legal. Ele esclareceu que, em ambos os casos, os critérios de elegibilidade já fazem parte do passado e que os NFTs não foram originalmente comercializados com a intenção explícita de conceder ações aos detentores. Essa análise ressalta a complexidade jurídica e a interpretação variável das práticas emergentes no universo dos tokens não fungíveis.
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