Como a reforma no Imposto de Renda pode levar a taxação de criptomoedas no exterior; entenda

Saiba como a Reforma do Imposto de Renda está se aproveitando da correção do salário mínimo para abordar a tributação de criptoativos e carteiras digitais no exterior

A Reforma do Imposto de Renda está se aproveitando da correção do salário mínimo, aprovada por uma Medida Provisória (MP) para abordar a tributação de criptoativos e carteiras digitais no exterior, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Na busca por ajustes na legislação fiscal, as propostas tributárias da primeira fase da reforma encontraram uma carona inesperada na medida provisória que trata do salário mínimo, buscando uma aprovação mais suave.

O cerne das mudanças reside na correção da tabela do Imposto de Renda e na tributação de aplicações financeiras no exterior, que agora incluem um ponto crucial: a taxação de ganhos provenientes de criptoativos e carteiras digitais mantidos além das fronteiras nacionais.

O texto, que foi aprovado recentemente pela comissão especial do Congresso, ainda aguarda votação na Câmara e no Senado até 28 de agosto para se tornar efetivo.

Uma parte particularmente complexa das novas regras é a tributação no exterior, que antes fazia parte de outra medida provisória prestes a caducar. Essas medidas já enfrentaram resistência no Congresso em ocasiões anteriores.

A questão central é equilibrar os interesses do governo em aumentar a arrecadação com a necessidade de não sufocar a inovação e os investimentos no mercado de criptoativos.

O novo cenário tributário estabelece diferentes níveis de impostos, escalonados de acordo com os rendimentos.

A parcela dos ganhos de até R$ 6.000 por ano permanecerá isenta de tributação. Acima desse patamar, a taxação é de 15% até R$ 50.000 anuais, subindo para 22,5% para valores superiores a essa cifra a partir de 2024.

Além disso, o governo planeja permitir a atualização do valor dos ativos mantidos no exterior, acompanhada por um imposto reduzido de 10%.

A Reforma também contempla aspectos mais técnicos. A variação cambial de depósitos não remunerados e outras operações cambiais específicas não estarão sujeitas à tributação. Similarmente, a variação cambial de moeda estrangeira em espécie ficará isenta até o limite de venda de US$ 5.000 por ano.

Embora não seja algo definitivo, o interesse governamental em se debater criptoativos e carteiras digitais como aplicações financeiras, tornando-os sujeitos às novas regras de tributação, é uma realidade no país.

No entanto, as opiniões divergem sobre o texto. Especialistas ouvidos pela reportagem do jornal, como Hermano Barbosa, sócio da área tributária do escritório BMA, destacam que a tributação pode ser prejudicial.

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Redação

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