O Banco Central do Brasil, por meio de seu canal oficial de comunicação, esclareceu que empresas atuantes no mercado de criptomoedas, incluindo exchanges, carteiras digitais e outros prestadores de serviços relacionados a criptoativos, não estão sujeitas à necessidade de obter autorização ou licença específica para suas operações no território nacional.
De acordo com o BC, conforme expresso no comunicado 40.874, embora a instituição tenha sido designada como a autoridade reguladora do mercado de criptoativos, ainda não foram promulgadas as regulamentações correspondentes para este setor. Portanto, as condições e prazos estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 14.478, datada de 21 de dezembro de 2022, carecem de eficácia neste contexto. Esta esclarecedora declaração do Banco Central confirma a atual legalidade das atividades relacionadas a criptomoedas no Brasil. Conforme comunicado pelo BC, os prazos pertinentes serão definidos por meio de um regulamento emitido pelo Banco Central do Brasil, cujas disposições serão de aplicação obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços que estejam operando no momento em que o regulamento entrar em vigor.
“A questão em análise abrange a regulação das stablecoins, tanto no contexto interno do Drex, como no emprego das stablecoins por entidades autorizadas pelo Banco Central em cenários de alcance público. Ademais, a discussão incluiria a estratégia para a utilização do Drex no âmbito público”, afirmou o porta-voz. Essa perspectiva evidencia a amplitude das conversas em torno da regulamentação das stablecoins e sua aplicabilidade em diversos contextos.
De acordo com as declarações recentes da instituição financeira, as normas que abordam o cenário das criptomoedas no Brasil têm previsão para serem divulgadas somente em 2024, com a provável data de publicação no segundo trimestre do referido ano. Essas informações oferecem um panorama claro sobre o cronograma esperado para a regulamentação das atividades relacionadas a criptoativos no país.
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