Advogadas falam sobre a regulamentação do metaverso no Brasil

Em conversa com o Cointelegraph Brasil, as advogadas falaram sobre o Brasil precisar de uma regulamentação para o metaverso
Advogadas falam sobre a regulamentação do metaverso no Brasil / Reprodução: Internet

Em conversa com Cointelegraph Brasil, Mírian Lima e Rosane Durão, integrantes da MetaSafe, ressaltaram a necessidade crucial de pesquisas focadas na governança do metaverso no país. Elas enfatizaram que o intendimento aprofundado de regulamentações online é vital para a segurança e o desenvolvimento sustentável da esfera digital brasileira. A MetaSafe se posiciona como um pilar nessa missão, abordando temas de compliance e segurança em tecnologias emergentes como blockchain.

Na visão das advogadas, o cenário atual usa analogias para estender as leis brasileiras existentes ao metaverso. Um caso ilustrativo citado por Mírian Lima envolve a inauguração de uma filial da Ordem dos Advogados do Brasil em Lucas do Rio Verde dentro do universo virtual. Durante sua participação no evento via computador, o sistema do metaverso tirou uma foto de seu rosto sem o seu consentimento, levantando questões sobre privacidade e autorização no espaço digital.

Trata-se de uma questão de dados biométricos, que estão sob a tutela da LGPD. O sistema solicitou permissão relacionada ao meu avatar e outros aspectos, mas ignorou o consentimento para a coleta de informações biométricas. Diante dessa situação, tenho a opção de apresentar uma queixa diretamente à companhia ou levar o caso para a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados]“, esclarece Lima.

A aquisição de espaços virtuais no metaverso é outra área onde se faz uma analogia com o arcabouço jurídico do Brasil, mais especificamente com as normas contratuais do Código Civil. “Quando se trata de contratos, muitas vezes nos baseamos no direito civil. Com a tecnologia blockchain, que é uma estrutura imutável, qualquer mudança fica registrada. Atualmente, é possível adquirir um lote no metaverso usando criptomoeda e ter essa transação assegurada por um contrato irrevogável. A lógica é semelhante à de comprar uma propriedade no mundo físico: somente o detentor do título tem o direito de vender“, destaca Durão.

A distinção importante, frisa Durão, é que tal transação não fica registrada em nenhum órgão público oficial. A evidência se encontra na wallet digital do usuário. “Analisamos o que está em vigor e como pode ser aplicado a situações específicas, mas reconhecemos a urgência de um estudo mais aprofundado e de regulamentações mais específicas para o ambiente virtual”, finaliza Lima.

Notícias

Deixe seu Comentário